ATENÇÃO!
Leilão composto por 2 (dois) imóveis que em primeira praça, serão leiloados de forma conjunta. Caso não ocorra a venda em primeira praça, os lotes serão disponibilizados de forma separada em segunda praça.
Solicite o KMZ das áreas através do e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (11) 94521-2944
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1 - TIPO: Imóveis rurais
(I) MATRÍCULA 239 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – LUCAS DO RIO VERDE/MT
IMÓVEL: Fazenda Batista
MUNICÍPIO: Lucas do Rio Verde/MT
ÁREA: 200,1079ha
CCIR: 901.407.002.011-8
CIB: 3.618.774-7
CAR: MT-5105259-66E28E4FC58B4747B0D50B54B7F18BBC
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 12°46'49,29" S e 56°11'43,12" O
TOPOGRAFIA: Plana
APTIDÃO: Culturas perenes próprias para a região
OCUPAÇÃO: Ocupada
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(II) MATRÍCULA 16.559 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – LUCAS DO RIO VERDE/MT.
IMÓVEL: Fazenda Faveiro
MUNICÍPIO: Lucas do Rio Verde/MT
ÁREA: 105,00ha
CIB: 6.250.322-7
CCIR: 950.084.790.460-2
CAR: MT-5105259-D35B6CB0D226480CA6B67F6D3E3644FF
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 12°42'32,68" S e 56°18'32,7" O
TOPOGRAFIA: Plana
APTIDÃO: Culturas perenes próprias para a região.
OCUPAÇÃO: Ocupada
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2 - DATA E VALOR:
1ª Praça: 26/06/2026 às 16:00h – Lance Inicial: R$ 13.285.912,10
2ª Praça: Dia 26/06/2026 a partir da 16:00h:
Matrícula 239 - CRI de Lucas do Rio Verde/MT: Lance Inicial: R$ 6.534.107,82
Matrícula 16.559 - CRI de Lucas do Rio Verde/MT: Lance Inicial: R$ 3.428.556,93
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3 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Em primeira praça, os imóveis serão vendidos de forma conjunta e na segunda praça, de forma separada.
- Caso não ocorra a venda em primeira praça, os lotes serão disponibilizados de forma separada.
- A Trustbid não se responsabiliza sobre as informações dos bens, devendo os interessados confirmarem;
- Bens vendidos no estado que se encontram ("ad corpus");
- Imóveis Ocupados;
- Desocupação por conta do arrematante;
- Imagens Ilustrativas;
- Leilão em cumprimento da lei 9514/97.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.