ITEM 001: MATRÍCULA 4.460 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP
1) Imóvel MATRÍCULA nº 4.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 3424.12.25.0077.00000 da Prefeitura Municipal de Campinas/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO designado pelo número 15 da QUADRA F do Loteamento denominado Vila Brandina, cidade de Campinas, 1º Subdistrito, medindo 15,00m de frente para a Rua Cinco; 9,00m nos fundos, por 26,40m de um lado e 30,70m de outro lado, confrontando com os lotes 16, 14 e 04 (nos fundos) com a área de 3365,60m², e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.95c9568), no local foi construída a casa nº 187 (ocupada), imóvel térreo com "padrão médio" de construção, em regular estado de conservação.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (registro R.6 da Certidão de Matrícula, sem registro de cancelamento posterior); 2) Incide sobre o imóvel o ônus de SERVIDÃO DE PASSAGEM; 3) Há registro de INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.d543f39): "...Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação...". Imóvel AVALIADO em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);
ENDEREÇO: Rua Conselheiro Leôncio de Carvalho, nº 187 - Vila Brandina - Campinas/SP
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 210.000,00
LEILÃO: 10:59
PUBLICAÇÃO DJEN: 21/10/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão;
2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco;
3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus");
4. Desocupação por conta do arrematante;
5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código.