MATRÍCULA 33.667 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONGAGUÁ/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 33.667 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONGAGUÁ/SP. Contribuinte Municipal nº 32.5045.018.00. DESCRIÇÃO: LOCALIZAÇÃO: ALAMEDA ANGELICA esquina com a RUA DOS ANTULHOS - Lote n°.18 (dezoito) - Quadra "X-45" (X-quarenta e cinco) JARDIM GUANABARA, perímetro urbano deste Município e Comarca. IMÓVEL: O LOTE DE TERRENO sob nº.18 (dezoito), da Quadra "X-45" (X-quarenta e cinco), do JARDIM GUANABARA, perímetro urbano deste Município e Comarca, medindo 11,00 metros de frente para a Alameda Angelica, por 25,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 280,50m², confrontando do lado direito de quem da alameda olha para o imóvel, com o lote nº.17, do lado esquerdo com a Rua dos Antulhos e os fundos com a Vila Atlântica.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com mata nativa em seu interior. A Alameda Angélica não está aberta nesta quadra e não há acesso ao imóvel." (Id: 39d3813); 2) Há indisponibilidades; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial." (Id: b9e3dab). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 5.345,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos).
ENDEREÇO: Alameda Angélica - Lote 18 - Quadra X-45 - Jardim Guanabara (lado morro) - Mongaguá /SP
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 2.672,62
LEILÃO: 10:41
PUBLICAÇÃO DJEN: 20/10/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão;
2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco;
3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus");
4. Desocupação por conta do arrematante;
5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código.