MATRÍCULA 9.921, 4-I DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP
100% dos Direitos do IMÓVEL INSCRITO SOB O Nº 9.921, 4-I do REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. Contribuinte Municipal nº 16-09393-9393-08500-000. DESCRIÇÃO: CIRCUNSCRIÇÃO: São Vicente. DENOMINAÇÃO OU RUA E NÚMERO DO IMÓVEL: ILHA PORCHAT. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES (protocolo 70.190/118). UMA ÁREA DE 11.000m² na ILHA PORCHAT, nesta cidade.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "BENFEITORIAS: infraestrutura característica de clube social, com secretaria, salões, restaurante, piscinas, bar, sanitários, terraço e outras áreas de lazer, totalizando 7.783,42 m2 de área construída, padrão luxo, conforme Ficha de Dados Cadastrais da prefeitura municipal. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: em regular estado de conservação (parcialmente reformado)." (Id: 99591c6); 2) Há outras penhoras; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação dos Direitos do Imóvel em R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).
ENDEREÇO: Alameda Paulo Gonçalves, nº 61 - Ilha Porchat - São Vicente/SP
LANCE MÍNIMO (40%): R$ 16.800.000,00
LEILÃO: 11:36
PUBLICAÇÃO DJEN: 29/10/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão;
2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco;
3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus");
4. Desocupação por conta do arrematante;
5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código.