MATRÍCULA 104.558 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.558 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 070.309.0003-0. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno situados a av. Nova Cantareira nº 3.538, no local conhecido por Barro Branco, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo dito terreno 10,00 metros de frente para a citada av. Nova Cantareira, igual medida nos fundos, por 192,70 metros da frente aos fundos do lado direito de quem de avenida olha para o imóvel; 192,50 metros do lado esquerdo, com a área total de 1.926,00 metros quadrados, mais ou menos, confinando do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com Joaquim Macedo Pinheiro, de outro lado com Therezinha Montezani, onde divide com um valo e pelos fundos com Frederico de Barros Brotero. Na AV.6 da matrícula consta a inserção de dados sem alteração das medidas perimetrais do imóvel. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 646647f): "Ocupação Atual: desocupado/Imóvel à venda".
OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
ENDEREÇO: Avenida Nova Cantareira, nº 3538 – Tucuruvi - São Paulo/SP
LANCE MÍNIMO (40%): R$ 2.800.000,00
LEILÃO: 11:51
PUBLICAÇÃO DJEN: 29/10/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão;
2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco;
3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus");
4. Desocupação por conta do arrematante;
5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código.